Na decisão, publicada na última sexta-feira (23), a juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, da Vara da Fazenda Pública, reconhece que o órgão competente para julgar a greve é o Tribunal de Justiça do RN.
A decisão anterior determinava a manutenção de 50% dos servidores trabalhando e o retorno ao trabalho na Maternidade Divino Amor de todos os servidores dos setores de urgência, emergência e Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal.
Na semana passada, o TJRN negou o pedido do Sindsaúde para suspender a decisão. O sindicato alegou incompetência do juiz inicial, da Comarca de Parnamirim, na Grande Natal, para julgar a Ação Civil Pública relacionada ao movimento grevista. O pedido foi negado pelo desembargador Cláudio Santos na época.
Do G1 RN
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