O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) vai leiloar, na próxima quarta (15) e quinta-feira (16), 500 lotes de veículos e sucatas que foram apreendidos nas ações de fiscalização. A disputa tem lances iniciais a partir de R$ 50 para alguns produtos.
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Entre os produtos, há veículos que vão continuar em circulação e outros destinados exclusivamente à sucata.
Ainda de acordo com o Detran, o leilão acontece em duas fases, sendo leiloados na quarta-feira (15) os veículos catalogados nos lotes 1 a 250, e na quinta-feira (16) os demais, compreendidos entre 251 e 500. Ambos serão realizados a partir das 10h, no Auditório do Governo do Estado, no Centro Administrativo.
"Os interessados em participar do leilão podem se cadastrar bastando comparecer ao local do evento levando a documentação exigida. Sendo pessoal física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e sendo pessoa jurídica, o contrato social e CNPJ da empresa", informou o órgão.
A participação também pode ser feita de forma online, mas o interessado terá que ter cadastro, antes do início do leilão, e obedecer às exigências cadastrais (veja aqui).
Veja o edital aqui.
O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote e pagar sinal de 20% do valor do lote adquirido. Após o pregão, ele tem até três dias úteis para concluir a compra quitando os outros 80%.
"O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,9% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata", informou o Detran.
"Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2020. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como 'Sucata' fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014", disse ainda o órgão.
As motocicletas que não estiverem emplacados só poderão ser liberados para retirada após o emplacamento. Os custos também ficam para o comprador. Informações via G1/RN
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