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24 de set. de 2015

Candidatos às eleições 2016 têm até dia 2 de outubro para se filiarem

De acordo com o Cartório Eleitoral, os pré-candidatos aos cargos de prefeito a vereador das eleições 2016 têm um prazo de exatamente um ano antes do dia da eleição para se filiarem em novos partidos.

Quem já está filiado em algum partido e pretender mudar de sigla, precisa se antecipar ao 2 de outubro (data prevista para a eleição do ano que vem, visto que se trata sempre do primeiro domingo de outubro do ano eleitoral), pois estes precisam se desfiliar do partido atual antes da nova filiação.

Já para eleitores, as transferências ou revisões de títulos têm prazo até o mês de maio de 2016. Quem mudou o nome ou qualquer outro dado pessoal, por casamento, separação ou outro processo, ou quer alterar seu local de votação (dentro do mesmo município), deve se dirigir ao Cartório Eleitoral, levando os seguintes documentos originais:

Documento comprobatório da alteração do dado pessoal (Ex: Certidão de Casamento / homologação de separação / sentença judicial / outros).
Cédula de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento/Casamento ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA, etc) ou CNH ou Passaporte (este somente será aceito se contiver todos os dados necessários a qualificação, como nome, filiação, data de nascimento, naturalidade e nacionalidade).

Atenção: o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), estar legível, em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade;
Título de Eleitor, se possuir.
Comprovante de votação ou justificação que possuir.
Comprovante de residência (Ex: conta de luz, telefone, água, correspondência em nome da pessoa, etc).

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