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16 de dez. de 2015

Chapa judicializou as eleições: Chapa 3 pediu a suspensão das eleições do Sindsaúde

Mesmo com a decisão favorável do juiz ao voto da urna 84, comissão eleitoral decidiu não apurar a urna para evitar questionamentos ao processo.

"A Chapa 3, em 16 de dezembro de 2015, apresentou a Comissão Eleitoral pedido de impugnação da urna 84, alegando em síntese que somente os servidores que tiveram descontado em seus contracheques a contribuição mensal ou realizasse pagamento direto no Sindsaúde estariam aptos participarem do pleito.

Além disso, também pleiteou judicialmente, através do processo 0001456-23.2015.5.21.0010, a suspensão das eleições dos dia 14 e 15 do mês de dezembro de 2015 para a direção do SINDSAÚDE-RN do triênio 2016/2018 e também de criação e impugnação de urna específica (84), com lista a parte somente com nomes dos servidores municipais da saúde de Mossoró/RN, em especial os agentes de saúde, urna esta de numero 84 (oitenta e quatro).

Ao compulsar os autos, o magistrado competente entendeu pelo indeferimento do pedido, não anulando os votos dos trabalhadores da saúde de Mossoró (em maioria agentes de saúde), ou seja, não impugnou a urna 84.

A Comissão Eleitoral entende que o pedido de impugnação administrativa e judicial feito pela Chapa 3 não merece prosperar. No entendimento da Comissão Eleitoral os servidores municipais da saúde de Mossoró constantes na lista de votantes da urna 84 são aptos a votar nas eleições do Sindsaúde, uma vez que não houve desfiliação do Sindsaúde, mas sim que a Prefeitura de Mossoró de forma arbitrária e autoritária promoveu a retirada dos descontos das mensalidades sindicais e deixou também de repassá-las ao sindicato. Além disso, o TJ/RN proferiu nos autos do processo nº AI 2015.013814-7 decisão que determinou que a Prefeitura de Mossoró efetuasse os descontos mensais da contribuição sindical voluntária dos servidores municipais da saúde e que fizesse o respectivo repasse ao Sindsaúde, o que atesta que estes servidores aqui impugnados pela Chapa 3 estariam aptos a votar nas eleições sindicais.

Porém, opinamos pelo afastamento da urna 84 do Processo Eleitoral do Sindsaúde, tanto da análise do quórum como da contagem dos votos e sua apuração. Explicamos as razões a seguir. 

A Chapa 3, como acima já descrito, judicializou o processo eleitoral do Sindsaúde no dia 13 de dezembro, diante dos debates em torno desta urna 84, pleiteando inclusive a suspensão das eleições. Acreditamos que a Comissão Eleitoral, escolhida pela categoria em assembleia, tem o dever de preservar o processo eleitoral, resguardar a eleição com um todo, garantir que os votos de quase 7.000 (sete mil) servidores sejam respeitados, com sua devida coleta e apuração, observando primordialmente a segurança do pleito (art. 67, II, do Estatuto). Precisamos neste momento garantir que a vontade da categoria expressa através do seu voto, e o resultado das eleições seja mantida sem qualquer questionamento jurídico.

Mesmo convictos de que os eleitores da urna 84 são filiados ao Sindsaúde, manter a apuração da urna 84 no processo eleitoral pode implicar em questionamentos jurídicos das eleições como um todo, diante da insistência da Chapa 03 em impugnar estes associados e seus votos.

Diante do exposto, a Comissão Eleitoral decide afastar a urna 84 do Processo Eleitoral do Sindsaúde, tanto da análise do quórum como da contagem dos votos e sua apuração."

Natal (RN), 16 de dezembro de 2015. 

COMISSÃO ELEITORAL
Fernando Antônio Soares dos Santos
Wilson da Silva Barbosa
Wanderson Pires de Souza 

PRESIDENTE DA APURAÇÃO
Joaninha de Oliveira

Autor: Comunicação Sindsaúde

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