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Os funcionários do transporte público devem solicitar que os infratores se enquadrem na lei ou se retirem do local. O descumprimento será punido com multa de R$ 1 mil para as empresas do transporte público.
A lei estabele ainda que as empresas de ônibus deverão afixar, em local de fácil visualização para os passageiros, cartas que alertem sobre as proibições impostas com os seguintes
dizeres: "proibido usar aparelhos de som sem fones de ouvido".
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