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27 de nov. de 2014

Justiça suspende títulos de capitalização da Sul América, incluindo o Natal Cap

Uma decisão da Justiça Federal em Minas Gerais (JF-MG) suspendeu as operações do Natal Cap no Rio Grande do Norte. Provocado pelo Ministério Público Federal (MPF), o juiz federal Wesley Wadim Passos Ferreira de Souza proibiu, em caráter liminar, a comercialização de títulos de capitalização do Vale Cap Leste de Minas e de todos os títulos semelhantes no país que são operados pela Sul América Capitalização S/A, a Sulacap, que também opera o Natal Cap.

 Para o juiz Wesley Ferreira de Souza, que emitiu a decisão no dia 14 deste mês, o Vale Cap Leste de Minas e todos os outros títulos, como o Natal Cap, não seriam nada mais do que algo assemelhado a um bilhete de bingo, loteria ou jogo do bicho. 
Uma simples cartela de jogo de azar. Por conta da medida judicial, os sorteios do Natal Cap foram paralisados na edição do dia 16 deste mês. O site da empresa registra que a suspensão das vendas das cartelas para os sorteios, que geralmente envolvem casas, carros e motocicletas, é temporária “a fim de nos adequarmos às novas normas que regem nosso tipo de negócio”. O magistrado titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares, município a 320 km de Belo Horizonte-MG, entendeu que a comercialização dos títulos operados pela Sulacap não cumpria os requisitos legais dos contratos de capitalização. 

 A liminar judicial da Ação Civil Pública que paralisou as operações reconheceu que a compra do título de capitalização não cumpriria dois requisitos: a devolução integral do valor pago e o rendimento de dividendos durante o período de investimento. No caso do Natal Cap, por exemplo, essas situações não eram registradas. 

O comprador da cartela – que varia entre R$ 5 e R$ 15 – tinha direito apenas à participação no sorteio dos prêmios. A totalidade dos direitos de resgate do título era cedida, no ato da compra, à Federação Potiguar de Tênis (FPT), indicada pela Sulacap. No caso de Minas Gerais, local originário da ação judicial, o Vale Cap Leste de Minas fazia a cessão dos 100% do direito de resgate à Federação Mineira de Tênis (FMT). 

 A mesma situação de cessão dos direitos de resgate repete-se em inúmeros locais do país nos quais a Sulacap comercializa títulos de capitalização. A reportagem conseguiu identificar pelos menos sete casos. Em quatro situações, a beneficiária da cessão dos direitos registrados no regulamento é a filial da Cruz Vermelha no estado do Rio de Janeiro. Os benefícios viriam do Maranhão (Mara Cap), de São Paulo (ABC Cap) e de dois títulos vendidos em terras fluminenses, o Big Sorte, com sede em Volta Redonda, e o Serra Cap, localizado em Petrópolis. 

 Nos outros três casos encontrados pelo NOVO JORNAL, a cessão dos direitos de resgate seriam destinados a entidades esportivas, assim como o Natal Cap e o Vale Cap. O Mastruz da Sorte, no Ceará, estaria vinculado à Federação de Taekwondo do Ceará (FTC). Já o Bauru Cap beneficiaria a Liga Nacional de Futebol (Linaf), sediada em Americana-SP. 

O mais semelhante com o caso potiguar e o mineiro é o Capital Cap, de Brasília-DF, que tem como beneficiária a Federação Brasiliense de Tênis (FBT). Todos os títulos de capitalização apontados acima estão com suas vendas suspensas e comunicaram o fato através de seus meios oficiais de comunicação.

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