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17 de fev. de 2024

Imposto de Renda 2024: declaração começa em 15 de março e se estende até 31 de maio

A Secretaria da Receita Federal informou que o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, será de 15 de março até o dia 31 de maio neste ano.

Até 2022, o prazo de entrega costumava ser aberto no começo de março e se estender até o fechamento de abril;
Em 2023, o começo foi um pouco mais tarde (15 de março) e o término somente no fim de maio;

Segundo o Fisco, esse será o prazo a ser obedecido em todos os anos daqui por diante.

De acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante o contribuinte se mobilizar em busca dos documentos nos dias que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda, e os que não encontrar já ir atrás de uma nova via.

Correção da tabela do IR

As regras oficiais do IR 2024 ainda não foram publicadas pelo Fisco, mas a principal mudança, para efeito da declaração desse ano, foi a ampliação da faixa de isenção de maio de 2023 em diante.

Na ocasião, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou que a medida isentou quem ganhava até dois salários mínimo (R$ 2.640 em 2023) do Imposto de Renda.

Com isso, 13,7 milhões de pessoas ficaram isentas do tributo desde maio do ano passado. O número representa cerca de 33% do total de declarantes do Imposto de Renda, que somaram 41,1 milhões em 2022.

"Eles [quem ganha até dois salários mínimos] não vão ter nenhum abatimento, nenhuma dedução na fonte de Imposto de Renda, aquele desconto que vem no contracheque do salário. Não vai ter nenhum abatimento e não vão precisar também pagar nada na declaração de ajuste anual do ano seguinte”, disse o secretário da Receita, no ano passado.

➡️ ENTENDA

A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 – que vigorava desde 2015 – para R$ 2.112 em maio do ano passado.
Além disso, foi fixado um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. Ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado.
Com as medidas, o governo isentou quem ganhava até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640, da cobrança do Imposto de Renda.

Segundo a Receita Federal, para quem recebe mais de dois salários mínimos, o desconto simplificado de R$ 528 pode não valer a pena.

Isso porque muitos contribuintes têm direito a descontos maiores pela legislação atual (por conta da contribuição à previdência social ou dedução pelo número de dependentes, por exemplo). Nesse cenário, será abatido o total do desconto a que o contribuinte tem direito, não apenas os R$ 528.

Esse detalhamento do que será abatido vai ser feito justamente na declaração do Imposto de Renda.

Neste ano, foi anunciada uma correção do salário mínimo e nova ampliação da faixa de isenção, mas esses valores só valem para a declaração do Imposto de Renda em 2025 (ano-base 2024).

Declaração pré-preenchida

Outra novidade do Imposto de Renda em 2023, que tende a ser mantida neste ano, é a prioridade de restituição também para os contribuintes que apresentam IR por meio da declaração pré-preenchida e o uso do PIX nas restituições.

Entretanto, para que possa indicar o PIX, a chave do contribuinte deverá ser necessariamente o seu CPF (não poderá ser e-mail ou telefone).

A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. A Receita avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte.

Esse tipo de declaração existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários. Em 2022, a declaração pré-preenchida pôde ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Para oferecer a declaração pré-preenchida ao contribuinte, são utilizados:

-Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras;
-Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de empresas do ramo de imóveis;
-Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de prestadoras de serviços de saúde;
-Informações do contribuinte fornecidas no ano anterior.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

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