Menu - Pages

24 de jul. de 2019

FGTS: veja como consultar o saldo de contas ativas ou inativas


O trabalhador pode consultar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail (veja detalhes abaixo).

O governo deve anunciar na quarta-feira (24) a liberação de saques. A liberação, estimada em R$ 30 bilhões, valerá para os trabalhadores com contas ativas ou inativas. Em 2016, na gestão Temer, foram liberados os saques somente das contas inativas, que somaram R$ 44 bilhões.

Veja abaixo como consultar o saldo do FGTS:

Pessoalmente

O trabalhador pode consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.

Pela internet, no site da Caixa

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.

Para consultar seu saldo, clique aqui.

Preencha o campo do PIS e a senha cadastrada (caso você não tenha senha, informe o PIS e clique em "cadastrar senha". Preencha as informações pedidas e comece o processo novamente). Clique em OK.

Clique em extrato e, então, aparecerá a tela abaixo com as informações sobre sua conta:

Por e-mail

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato do FGTS antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão.

Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber e-mail com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS.

Pelo aplicativo FGTS para celular

O trabalhador pode consultar o FGTS no celular por meio de aplicativo para smartphones. Ele está disponível para download, de graça (clique aqui), em celulares com qualquer sistema operacional: Android (baixe na Google Play), iOs (baixe na App Store) e Windows (baixe na Windows Store).

Por mensagem de celular

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou algum extrato antigo, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão.

Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber avisos SMS com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS. Mas quem faz essa escolha deixa de receber o extrato bimestral em papel em casa. Por outro lado, o extrato anual continua sendo enviado normalmente.

Em casa

O trabalhador que não possui os serviços de SMS ou e-mail recebe o extrato de FGTS em seu endereço residencial, a cada 2 meses. Se não estiver recebendo, o trabalhador deverá informar seu endereço completo neste link, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

Como localizar o número do PIS/PASEP

O Número de Identificação Social (NIS), também chamado de PIS/PASEP ou NIT, pode ser consultado nos extratos do FGTS, no Cartão Cidadão ou na própria carteira de trabalho. Também é possível localizar este número pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

Saque é permitido em algumas situações

O FGTS pode ser sacado por lei atualmente nas seguintes hipóteses:

-Na demissão sem justa causa;
-No término do contrato por prazo determinado;
-Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
-Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
-Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS e a multa do empregador é de 20% sobre esse valor;
-Na aposentadoria;
-No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
-Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
-No falecimento do trabalhador;
-Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
-Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
-Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
-Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
-Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
-Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
-Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
-Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PARCEIROS DO BLOG - LEIA TAMBÉM