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19 de dez. de 2018

Seguro-desemprego já pode ser solicitado pela internet


Os trabalhadores brasileiros poderão solicitar o seguro-desemprego pela internet a partir desta quarta-feira, dia 19 de dezembro de 2018. 

O chamado seguro-desemprego 100% web permitirá que o benefício seja concedido sem a necessidade de comparecimento a um posto de atendimento. O serviço foi lançado nesta tarde, pelo Ministério do Trabalho, e pode ser conferido pelo portal Emprega Brasil.

Pelo portal, o trabalhador poderá consultar também oportunidades de trabalho e cursos de qualificação profissional que estejam sendo ofertados próximos ao local onde reside.

O trabalhador que quiser o benefício deve acessar o portal Emprega Brasil e seguir o passo a passo informado: informar os dados pessoais e responder um breve questionário sobre a vida laboral e previdenciária.

O sistema irá checar se as informações necessárias constam nas bases de dados do governo. Caso não haja necessidade de complementação, o benefício será concedido em 30 dias, mesmo prazo necessário caso o trabalhador vá diretamente a uma agência. Caso contrário, será necessário o comparecimento a postos de atendimento.

O Ministério do Trabalho estima que um em cada quatro trabalhadores desempregados possa receber o seguro apenas com o acesso on-line.

“Queria estar tratando do seguro emprego e não do seguro-desemprego, mas, infelizmente, devido à questão da rotatividade, do desemprego, a questão econômica, aparece essa ferramenta que tem como finalidade
garantir uma subsistência ao trabalhador no período em que está completamente desativado da sua função”, disse o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, no discurso de lançamento da nova modalidade.

Podem receber o seguro-desemprego trabalhadores que foram dispensados de trabalhos formais, com carteira de trabalho assinada. Atualmente existem cinco modalidades para pagamento: pelo seguro-desemprego formal, os trabalhadores recebem entre R$ 954 e 1.677,74. Há ainda as modalidades pescador artesanal, empregado doméstico, trabalhador resgatado e bolsa de qualificação profissional.

Via https://oportaln10.com.br

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