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O desrespeito ao prazo acarreta em autuação e multa para o empregador. De acordo com ela, a quantia paga é calculada a partir da remuneração integral recebida no mês de dezembro, que é dividida por 12 e multiplicada por cada mês trabalhado no ano. A partir de 15 dias de serviço, o funcionário já tem direito ao benefício. Érica Trindade lembra que horas extras, gorjetas, comissões, adicionais noturnos, de periculosidade, insalubridade e demais valores variáveis recebidos pelo empregado também devem incidir na base de cálculo dessas verbas.s (Dieese).
Multas
“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado”, acrescenta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.
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