A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado.
Ainda precisam ser definidas as regras para que as companhias possam criar uma área interna que previna esse tipo de ato.
Até então, as empresas podiam alegar, caso fossem flagradas em alguma prática ilícita, que a infração havia sido motivada por uma atitude isolada de um funcionário ou servidor público.
Acabavam sendo punidos com maior frequência apenas os agentes públicos flagrados, e era muito difícil comprovar a culpa da companhia ou do empregado.
Veja a matéria na íntegra aqui.
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