Para iniciar o processo de aposentadoria, o servidor público não necessita ter gozado de todas as licenças prêmios antes de pedir o direito.
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De acordo com julgamento no Superior Tribunal de Justiça, em 2012, essa indenização é válida e devida.
O servidor tem direito a pecúnia: cada mês de licença não usufruída se torna um mês de salário pago pelo estado.
Então, o servidor após se aposentar deve procurar um advogado para buscar seu direito na Justiça.
Se caso algum órgão está divulgando a informação que o servidor tem que gozar das licenças prêmios antes do pedido de aposentadoria, entre em contato com o SINSP, pois essa informação é falsa!
POR SINSP/RN - https://www.janeayresouto.com.br
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