Menu - Pages

11 de set. de 2020

Atenção, servidor! Você não precisa ter desfrutado de todas licenças prêmio para dar entrada na aposentadoria; Entenda!

Para iniciar o processo de aposentadoria, o servidor público não necessita ter gozado de todas as licenças prêmios antes de pedir o direito. 

Na verdade, o servidor pode dar entrada no processo e depois que a aposentadoria for publicada no diário oficial, requerer judicialmente em dinheiro as licenças não utilizadas.

De acordo com julgamento no Superior Tribunal de Justiça, em 2012, essa indenização é válida e devida. 

O servidor tem direito a pecúnia: cada mês de licença não usufruída se torna um mês de salário pago pelo estado. 

Então, o servidor após se aposentar deve procurar um advogado para buscar seu direito na Justiça.

Se caso algum órgão está divulgando a informação que o servidor tem que gozar das licenças prêmios antes do pedido de aposentadoria, entre em contato com o SINSP, pois essa informação é falsa!
POR SINSP/RN - https://www.janeayresouto.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PARCEIROS DO BLOG - LEIA TAMBÉM