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17 de jun. de 2020

Denúncias são feitas ao Ministério Público contra o governo do RN; São salários atrasados de 2018, Insalubridade dos SERVIDORES DO HOSPITAL REGIONAL DE SANTA CRUZ, e mais de 10 anos de salários congelados e muito mais

Mais uma vez, o Sindsaúde RN solicitou mediação com o Ministério Público do Trabalho e o Governo do Estado para tratar sobre as condições de trabalho e a remuneração dos trabalhadores da saúde que atuam na linha de frente no combate ao coronavírus. A primeira reunião aconteceu nesta segunda-feira (15), mas sem muito avanço. Uma nova reunião ficou marcada para a próxima segunda (22). 

O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN denunciou a abertura de leitos improvisados para pacientes de covid-19 e declarou que não é contra a abertura de leitos, mas tem desacordo com a forma em que a Sesap atua na abertura destes leitos, sobretudo no que diz respeito a saúde e a segurança dos trabalhadores. O Sindsaúde destacou o improviso da secretaria de Saúde nos hospitais Santa Catarina e João Machado, ambos sem estrutura.

Além disso, o Sindsaúde apontou erros no adicional de insalubridade com o não pagamento aos municipalizados, cobrou o pagamento dos salários atrasados de 2018 e dos servidores contratados do concurso de 2018 que estão trabalhando sem receber e denunciou o desconto abusivo do auxílio transporte nos contracheques dos servidores, que já enfrentam duas folhas salariais atrasadas e 10 anos com salários congelados.


Hospital Regional Aluízio Bezerra de Santa Cruz é um dos hospitais municipalizados do RN que os servidores não receberam o adicional de insalubridade prometido pela governadora Fátima Bezerra. Hospital cuja a instituição trabalha vinculada ao atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavirus). Santa Cruz RN até o dia 16 de Junho de 2020, apresenta um quadro de muita preocupação com essa pandemia, já são 149 casos confirmados e 4 óbitos, servidores trabalham com o risco de contaminação a todo momento. O Hospital Regional de Santa Cruz é referencia, onde atende toda a região do trairi.

A lei é bem clara sobre quem tem direito ao adicional de insalubridade,onde diz sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% a todo trabalhador da saúde cujas instituições em que trabalham estejam vinculadas ao atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavirus).

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