A segunda via do título de eleitor pode ser requerida até a próxima quinta-feira (22). Para obter a segunda via do seu título eleitoral, o eleitor deverá se dirigir ao seu respectivo cartório eleitoral e o documento será fornecido na hora e sem custos.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhLnJyRZbU7DG1chJ2hCG6Xirabwr7NDph5QKlUxfNahaNpaLZzd1srVnK3LdOsBwF1XnebeoHJqJAjBVtz_ftt8C9PCTXBkrzkAa_4mO-Q2U4mBkq3pqZlUkvd15C_nXZrQhmExVp1qCs/s320/Foto19-Titulo-eleitoral.jpg)
Vale lembrar que não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação e o novo passaporte.
Não é possível solicitar a segunda via por outra pessoa, mesmo com qualquer tipo de procuração e os documentos apresentados devem ser originais.
O Título de eleitor é o documento que comprova que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar num candidato), quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato) em eleições municipais, estaduais e federais. É também condição fundamental para sua obtenção que o eleitor possua a nacionalidade brasileira.
O título eleitoral é um documento impresso por computador, onde constam o nome do eleitor, a data de nascimento, a Unidade da Federação, o município, a zona e secção eleitorais onde o cidadão vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar (caso se trate de um analfabeto).
Do http://www.radiosantacruzam.com.br/
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