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21 de set. de 2016

Segunda via do título de eleitor pode ser requerida até quinta

A segunda via do título de eleitor pode ser requerida até a próxima quinta-feira (22). Para obter a segunda via do seu título eleitoral, o eleitor deverá se dirigir ao seu respectivo cartório eleitoral e o documento será fornecido na hora e sem custos.

O eleitor deverá levar um documento de identidade original com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão), que comprove a nacionalidade brasileira, comprovante de endereço recente e comprovante de quitação do serviço militar (se do sexo masculino).

Vale lembrar que não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação e o novo passaporte.

Não é possível solicitar a segunda via por outra pessoa, mesmo com qualquer tipo de procuração e os documentos apresentados devem ser originais.

O Título de eleitor é o documento que comprova que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar num candidato), quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato) em eleições municipais, estaduais e federais. É também condição fundamental para sua obtenção que o eleitor possua a nacionalidade brasileira.

O título eleitoral é um documento impresso por computador, onde constam o nome do eleitor, a data de nascimento, a Unidade da Federação, o município, a zona e secção eleitorais onde o cidadão vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar (caso se trate de um analfabeto).
Do http://www.radiosantacruzam.com.br/

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