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19 de jun. de 2016

Parecer do MPF é pela condenação da prefeita de Santa Cruz por improbidade administrativa, processo está no STJ

A subprocuradora-geral da República Ana Borges Coêlho Santos emitiu parecer contrário no recurso impetrado pela prefeita de Santa Cruz Fernanda Costa em que pedia a reversão da condenação por improbidade administrativa. O processo está tramitando no Superior Tribunal de Justiça.

Ou seja, a subprocuradora no seu parecer de 13 páginas, No 4751/2014 – PARECER – ABCS, defendeu a manutenção da condenação da prefeita de Santa Cruz por improbidade administrativa. Caso prospere a tese do MPF a prefeita estará inelegível.

O processo no Superior Tribunal de Justiça está concluso para julgamento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

ENTENDA O CASO:

A prefeita de Santa Cruz é processada por ter acumulado ilegalmente os seguintes cargos: coordenadora do Programa Cidadão do Amanhã, custeado com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; cargo de médica do Estado do Rio Grande do Norte; e Subcoordenadora, com atribuições específicas de Diretora-Geral da Unidade Regional de Saúde Pública. Foram 22 meses em que ela acumulou todos esses cargos.

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