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1 de jul. de 2016

MP denuncia prefeito de Natal por improbidade administrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT) pela nomeação do ex-deputado estadual Cláudio Porpino para o cargo de diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico (Arsban).

Candidato Carlos Eduardo antes do debate em Natal (Foto: Canindé Soares/G1)
Carlos Eduardo Alves, prefeito de Natal
(Foto: Canindé Soares)
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a nomeação de Cláudio Porpino para o cargo viola princípios da administração pública - como legalidade, eficiência e boa governança - uma vez que o ex-deputado não preenche os requisitos técnicos e legais exigidos.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Prefeitura de Natal disse que ainda não foi notificada e que, quando isso acontecer, a Procuradoria Geral do Município vai analisar e responder ao processo.

“Houve a utilização do cargo de diretor-presidente da Arsban unicamente para acomodação política de Cláudio Henrique Pessoa Porpino, aliado político próximo a vice-prefeita, Wilma de Faria, e desprezando os critérios técnicos exigidos não apenas pela legislação municipal, mas também pela complexidade que reclama a natureza do serviço público de saneamento básico”, diz um trecho da ação de improdidade (VEJA AQUI).

Exoneração
Além da ação de improbidade contra o prefeito, o MP também ajuizou uma Ação Civil Pública cobrando a exoneração de Claudio Porpino da presidência da Arsban (VEJA AQUI).

De acordo com o pedido do MP, Cláudio Porpino não preenche os requisitos técnicos e legais exigidos pela Lei Municipal que regula a agência. Apesar da experiência de Porpino como gestor, o MP alega que a formação acadêmica dele como odontólogo não se enquadra em nenhuma das áreas do conhecimento à atuação da Arsban.

Na ação, que tem pedido de liminar, o MPRN ainda requer que o poder público municipal nomeie para o cargo alguém que preencha os requisitos previstos em lei.

A nota do Ministério Público também ressalta que antes de ajuizar a Ação Civil Pública, o MP fez uma Recomendação ao prefeito para exoneração do diretor-presidente, nomeando em seu lugar alguém que preenchesse corretamente todos os requisitos. No entanto, nenhuma providência foi tomada.

Do G1/RN

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