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24 de fev. de 2021

Prefeitura de Santa Cruz pública novo Decreto com medidas restritivas de enfrentamento ao Coronavirus

NOVO DECRETO DA PREFEITURA DE SANTA CRUZ AUMENTA RESTRIÇÕES PARA CONTER AVANÇO DA TRANSMISSÃO DO CORONAVIRUS!

A Prefeitura de Santa Cruz publicou nesta quarta-feira (24) o Decreto N° 1.930 com medidas mais restritivas de enfrentamento ao Coronavirus.

Entre as determinações está o fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes, food parks e similares às 22h. Esse é o horário que também fica proibido a comercialização de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial e o consumo de bebida alcoólica em vias públicas.

O funcionamento através de delivery dos estabelecimentos está permitido sem limitação de horário, desde que após às 22h não sejam comercializadas as bebida alcoólica.

O novo Decreto também determina a proibição de shows, festas ou eventos comerciais em ambientes fechados, públicos ou privados, balneários e similares.

Outra determinação é a suspensão das aulas presenciais nas redes pública e privadas no período de 01 a 15 de março, sendo permitida a modalidade de aulas remotas.

A Prefeitura de Santa Cruz reforça ainda a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes públicas e reforça a importância de todos utilizarem o equipamento de proteção individual.

O Decreto N° 1.930 ainda traz anexos que reforçam as determinações sanitárias que todos os estabelecimentos comerciais de Santa Cruz, além de algumas atividades esportivas, devem tomar para continuar funcionando regularmente no município.

Os anexos estão disponibilizados na versão completa do Decreto publicado no site da Prefeitura de Santa Cruz (www.santacruz.rn.gov.br).

A Prefeitura de Santa Cruz reforça a toda a população a adoção de medidas sanitárias, como utilização de máscara, higienização das mãos e distanciamento social para ajudar no controle da transmissão do Coronavirus.

A seguir o Decreto N° 1.930:

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.930, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Artigo 196, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou na data de 11 de março de 2020, pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO, as medidas de enfrentamento da emergência em saúde do novo Coronavírus (COVID-19), tomadas por esta municipalidade desde o dia 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO, a Decretação do Estado de Calamidade Pública no município de Santa Cruz/RN, através do Decreto Municipal nº 1.824, de 31 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO que a taxa de ocupação dos leitos clínicos do Hospital Municipal Aluízio Bezerra, está acima 35%;

CONSIDERANDO, que a taxa de ocupação dos leitos de UTI-COVID do Hospital Municipal Aluízio Bezerra, está em 80%;

CONSIDERANDO, que na última semana, foi divulgada a Recomendação nº 004/2020, do Comitê de Especialistas da SESAP/RN, onde restou consignado que a maior vulnerabilidade social associada à fragilidade da rede de saúde no interior do Estado deve alertar para a possibilidade de uma explosão de casos no interior, destacando que já se percebe uma tendência de migração dos casos para as localidades mais vulneráveis socialmente;

CONSIDERANDO, a edição do Decreto Estadual nº 30.379, de 19 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO, que o Estado do Rio Grande do Norte, entrou em estado de alerta no último sábado, 20 de fevereiro, após o Instituto de Medicina Tropical da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (IMT-UFRN) confirmar a circulação de duas novas variantes do Coronavírus, a P.1, inicialmente identificada em Manaus (AM), e a P.2, registrada no Rio de Janeiro (RJ), as quais são associadas a uma maior dispersão e transmissibilidade do vírus;

CONSIDERANDO, a 4ª Reunião Intersetorial do Comitê de Gerenciamento da COVID-19/Educação, conjuntamente ao Comitê de Crise local, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO, que a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério Público Federal, e do Ministério Público do Trabalho, recomenda aos Prefeitos de todos os municípios do Estado do Rio Grande do Norte o cumprimento fiel dos termos do Decreto nº 30.379, de 19 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO, por fim, o atual índice de transmissibilidade da V Região de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte no último Boletim Epidemiológico;

DECRETA

Art. 1º. Permanecem vigentes as medidas de distanciamento social previstas nas orientações sanitárias municipal e estadual, com vistas à prevenção ao contágio do novo Coronavírus, responsável pela COVID-19.

Art. 2º. Os prazos com tempo determinado, fixados nos Decretos Municipais objeto de prorrogação através do Decreto Municipal nº 1.928, de 05 de fevereiro de 2021, vencidos e vincendos, ficam prorrogados até o dia 31 de março de 2021.

Art. 3º. Fica proibida no âmbito do Município de Santa Cruz, a venda de bebidas alcoólicas entre as 22h00min e as 06h00min – inclusive em supermercados e lojas de conveniência.

Parágrafo único. Fica igualmente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços e ambientes públicos entre as 22h00min e as 06h00min.

Art. 4º. Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares deverão encerrar o atendimento ao público às 22h00min, com o encerramento de suas atividades operacionais até, no máximo, as 23h00min.

Parágrafo único: Para o serviço de entrega domiciliar, sem consumação no local, os estabelecimentos referidos no caput deste artigo poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário – desde que não seja para a comercialização de bebidas alcoólicas.

Art. 5º. Fica expressamente proibida a realização de festas, shows e eventos comerciais no âmbito do Município de Santa Cruz/RN.

Parágrafo único. A proibição referida no caput deste artigo se estende também aos eventos comemorativos em ambientes fechados, públicos ou privados, incluindo os balneários e similares.

Art. 6º - Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Santa Cruz, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial, nos termos do artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as modificações trazidas pela Lei Federal nº. 14.019, de 02 de julho de 2020.

§1º. A proibição de circulação de pessoas que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial deverá ser observada em especial quando do uso de transporte de passageiros, individual ou coletivo.

§2º. Ficam excepcionadas da proibição prevista no caput deste artigo:

I – As pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial;

II – As crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

III – As pessoas que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentadas à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

Art. 7º - Serão suspensas todas as atividades didático pedagógicas de modo presencial das escolas das redes de ensino pública municipal e privada, dos dias 01 a 15 de março de 2021.
Parágrafo Único: As atividades didático pedagógicas durante a suspensão do período presencial, continuarão de forma remota;

Art. 8º - As medidas previstas nos Regulamentos Municipais poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Santa Cruz/RN, em 24 de fevereiro de 2021.
Ivanildo Ferreira Lima Filho
Prefeito

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