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26 de fev. de 2021

Com agravamento da pandemia, Governo do RN volta a suspender atendimento presencial na administração pública

Uma portaria publicada nesta sexta (26) pelo Governo do RN recomenda a suspensão do atendimento presencial externo nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta. A medida tem como objetivo impedir o avanço da pandemia da Covid-19 no RN.

"Diante do agravamento da pandemia, estamos suspendendo as atividades presenciais em todas as áreas de administração pública do governo estado com exceção do sistema de saúde e do sistema de segurança. A partir de segunda serão suspensos no Detran, Centrais do Cidadão, Junta Comercial, Secretaria de Tributação, entre outros. O retorno às atividades presenciais na administração vai ficar condicionado ao contexto da pandemia", disse a governadora Fátima Bezerra (PT), em coletiva de imprensa realizada nesta sexta (26).

A portaria sugere que os atendimentos presenciais externos nos órgãos somente voltem a ser realizados mediante a taxa de ocupação dos leitos estar abaixo de 80%. De acordo com o portal Regula RN, que monitora a situação de leitos em tempo real, às 12h20 desta sexta (26) a taxa de ocupação no RN era de 86,8%.

A governadora afirmou ainda que até o fim da tarde desta sexta vai anunciar novas medidas de restrição para tentar frear o avanço da pandemia.

"Diante do quadro dramático da pandemia, nós estamos com a nossa taxa de ocupação de leitos em Natal, na região metropolitana acima de 90%, a nível geral acima de 80%. Estamos com a taxa de transmissibilidade alta, com as pessoas já em fila, esperando por fila de UTI, nós vamos adotar, recomendar medidas mais drásticas, mais severas para conter essa onda no nosso estado. Isso se faz absolutamente necessário", disse a gestora.

Portaria

Os órgãos públicos estaduais também deverão priorizar o regime de teletrabalho aos servidores públicos, desde que não prejudique o desenvolvimento das suas atividades.

O documento prioriza ainda que os atendimentos ao público sejam realizados de forma remota, pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone.

Os serviços públicos assistenciais essenciais dos sistemas de saúde e de segurança pública não estão abarcados pela recomendação da portaria. No entanto, os gestores das respectivas pastas, em seus setores administrativos, podem autorizar a utilização das alternativas tecnológicas disponíveis para atender às suas demandas.

Via G1/RN

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