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30 de set. de 2020

Reforma da previdência do RN é aprovada na Assembleia Legislativa; Veja como votou cada deputado

Deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (29), em segunda votação, a reforma da previdência do Rio Grande do Norte. Os próprio parlamentares promulgaram o texto, que deve ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (30), data limite estipulada pelo governo federal para os estados aprovarem suas reformas.

Ao todo, 23 deputados participaram da sessão que aconteceu em formato híbrido - com parlamentares no plenário ou em forma virtual. Um grupo de servidores também acompanhou a votação nas galerias do plenário.

Como um projeto de emenda à constituição estadual, o texto precisava ser analisado em duas votações e ter pelo menos 15 votos favoráveis, entre os 24 possíveis. A primeira votação aconteceu na quinta-feira (24).

Reforma

A reforma foi aprovada com seis emendas. Os servidores ativos que ganham até R$ 3,5 mil continuarão contribuindo com 11% do salário para a previdência. Os aposentados que ganham até esse valor também serão isentos de contribuição. Já os servidores que ganham acima de R$ 25 mil terão a contribuição de 18% - quando a proposta inicial era de 16%.

Outras emendas garantem manutenção do abono de permanência aos professores da rede estadual e a redução da idade mínima para aposentadoria dos educadores. As professoras, que teriam idade mínima de 55 anos, passaram para 53. Os professores homens, tiveram redução de idade mínima de 60 para 58.

Recuperação

De acordo com o líder do governo na Casa, no George Soares (PL), com a aprovação da reforma estadual, o governo prevê recuperação de R$ 20 milhões mensais, quando o déficit da previdência do estado atualmente é de R$ 140 milhões por mês.

Primeiro os deputados votaram o texto original, com 21 votos "sim", dois "não" e uma ausência.

Como cada deputado votou na segunda votação

Albert Dickson (Pros) - sim
Allyson Bezerra (SD) - não
Coronel Azevedoo (PSC) - sim
Cristiane Dantas (SD) - sim
Dr. Bernardo (Avante) - sim
Eudiane Macedo (Republicanos) - sim
Ezequiel Ferreira (PSDB) - sim
Francisco do PT (PT) - sim
Galeno Torquato (PSD) - ausente
George Soares (PL) - sim
Getúlio Rêgo (DEM) - sim
Gustavo Carvalho (PSDB) - sim
Hermano Morais (PSB) - sim
Isolda Dantas (PT) - sim
José Dias (PSDB)- sim
Kelps Lima (SD) - sim
Kleber Rodrigues (PL) - sim
Nélter Queiroz (MDB) - sim
Raimundo Fernandes (PSDB) - sim
Sandro Pimentel (Psol) - não
Souza Neto (PSB) - sim
Tomba Farias (PSDB) - sim
Ubaldo Fernandes (PL) - sim
Vivaldo Costa (PSD) - sim

Já as emendas foram votadas em bloco, com 21 votos favoráveis e duas abstenções dos deputados Allyson Bezerra (SD) e de Sandro Pimentel (Psol).

O prazo inicial para estados e municípios fazerem suas reformas era 31 de julho e foi adiado para o dia 30 de setembro. De acordo com a portaria federal, estados e municípios que não tiverem realizado suas reformas até a data ficarão sem o Certificado de Regularidade Previdenciária e, dessa forma, impedidos de receber recursos voluntários da União.
Por G1 RN e Inter TV Cabugi 

Saiba mais!

IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR:

Servidores em geral:
Homens: 65
Mulheres: 60

Trabalhadores com insalubridade:
Homens: 60
Mulheres: 55

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

Será de 25 anos desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, para ambos os sexos.

ALÍQUOTAS PREVIDENCIÁRIAS:

Servidores da ativa

• Salários até R$ 3.500,00: 11%

• Salários entre R$ 3.500,01 e R$ 6.101,05: 14%

• Salários entre R$ 6.101,06 e R$ 15.000,00: 15%

• Salários entre R$ 15.000,01 e R$ 30.000,00: 16%

• Salários acima de R$ 30.000,01: 18%

Aposentados e pensionistas

• Benefícios até R$ 3.500,00: Isento

• Benefícios entre R$ 3.500,01 e R$ 6.101,05: 14%

• Benefícios entre R$ 6.101,06 e R$ 15.000,00: 15%

• Benefícios entre R$ 15.000,01 e R$ 30.000,00: 16%

• Benefícios acima de R$ 30.000,01: 18%

É importante frisar que os aposentados e aposentadas que hoje recebem 6.101,05 são isentos da contribuição, pois se enquadram no teto nacional do INSS. Com a reforma de Fátima, os aposentados que recebem a partir de 3.500,01 passarão a contribuir com 14%.

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