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21 de jan. de 2019

Confira as mudanças na concessão de benefícios do INSS


Em apenas um ano quase R$ 10 bilhões dos cofres públicos devem ser economizados em apenas um ano com a edição da medida provisória (MP) que aumenta o rigor no combate a fraudes na Previdência Social. Assinado na sexta-feira (18) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o texto altera as regras de concessão para uma série de benefícios.

“São recursos que vão ser economizados pela seguridade e que vão permitir que nós tenhamos tanto uma segurança fiscal, mas principalmente justiça. Porque o sistema de seguridade atinge o conjunto da população brasileira”, afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.

As mudanças incluem revisões em benefícios como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Confira abaixo as principais novidades.

Auxílio-reclusão

Antes da MP, o segurado precisava ter feito apenas uma contribuição à Previdência para que seus dependentes recebessem o benefício. Agora, será exigida carência de 24 meses. Além disso, apenas presos do regime fechado – e não do sistema semiaberto, como estabelecia a regra anterior – terão direito ao auxílio. Outra novidade é a previsão de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firme convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário para evitar a concessão indevida do benefício.

Pensão por morte

Será necessário apresentar prova documental de união estável ou de dependência econômica para receber a pensão. Até então, testemunhas eram aceitas como forma de comprovação. Filhos menores de 16 anos terão 180 dias para solicitar o benefício – antes da medida, não existia um prazo. Outra mudança é o fim dos pagamentos em duplicidade nos casos em que a Justiça reconhece um novo dependente.

Aposentadoria rural

Está prevista a criação de um cadastro de segurados especiais para quem tem direito à aposentadoria rural. O documento vai alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser, a partir de 2020, a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição. Para anos anteriores, uma autodeclaração do trabalhador rural passa a valer como forma de comprovação.

Irregularidades

A medida provisória também cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) – hoje, são três milhões de processos pendentes nessa situação – e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), voltado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e sem data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional. Benefícios de prestação continuada sem avaliação pericial há mais de 2 anos também serão alvo de revisão.

Via http://www.brasil.gov.br

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