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18 de jun. de 2018

Nova lei permite que natalenses possam regularizar imóveis com mais facilidade

Projeto foi apresentado na Câmara Municipal pela vereadora Nina Souza (PDT)
O Diário Oficial do Município já publicou a lei que moderniza a regularização urbanística de Natal. O projeto foi apresentado na Câmara Municipal pela vereadora Nina Souza (PDT) e sancionado pelo prefeito Álvaro Dias (MDB). A partir de agora, os proprietários de imóveis que possuem restrições de licenciamento ou que estejam em desacordo com a legislação vigente podem regularizar seu patrimônio de forma simples e com mais facilidade.

“Estamos dando a oportunidade para que os cidadãos possam viver em moradias totalmente regularizadas, que não precisem mais ficar com medo de sofrer alguma dificuldade na venda do imóvel no futuro. Estamos dando mais dignidade para o natalense, para o pai de família que construiu a casa própria com tanto esforço, mas que não conseguiu a regularização junto a Prefeitura. Agora é possível”, disse Nina.

A nova lei pode beneficiar os proprietários de imóveis residenciais que possuem irregularidades em relação a ocupação de recuo frontal, lateral ou de fundos; construção acima do coeficiente de aproveitamento máximo permitido; ocupação do terreno com taxa superior à máxima permitida; impermeabilização do terreno com taxa superior à máxima permitida; dimensões, áreas mínimas dos ambientes ou aberturas para insolação, iluminação e ventilação inferiores ao mínimo estabelecido; e quantidade de vagas para estacionamento de veículos em número inferior ao mínimo estabelecido.

Segundo a legislação que entrou em vigor, a quantidade de vagas não ofertadas e passíveis de regularização será definida em função da atividade, dimensão e hierarquia da via onde o empreendimento está localizado. “Serão passíveis de regularização os imóveis com obras concluídas ou em etapa final de conclusão que se encontrem em fase de acabamento”, completa.

Para conseguir a regularização do imóvel, o proprietário precisará apresentar certidão negativa de débitos. Não poderão ser beneficiados pela lei os imóveis construídos em logradouros e terrenos públicos, além de praças, áreas de preservação e não edificantes; estejam localizados em faixas não edificáveis junto a lagos, lagoas, rios, córregos, fundos de vales, faixas de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações, linhas de transmissão de energia de alta tensão, oleodutos e gasodutos; sejam caracterizadas como edificações provisórias, estandes de vendas, instalações de canteiros de obras e similares; estiverem situadas em áreas de risco; e proporcionarem risco comprovados quanto à salubridade, segurança de uso e estabilidade.

A legislação já estabelece que “os contribuintes que buscarem a regularização de seus imóveis até o prazo de 540 dias, a contar da publicação desta matéria, serão beneficiados com um desconto extra, calculado sobre o valor final da regularização”.

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