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17 de dez. de 2017

Assembleia aprova legislação que protege profissionais da Educação

A Assembleia Legislativa aprovou, esta semana, um Projeto de Lei que institui a Política Permanente de Prevenção à Violência Contra Profissionais da Educação da Rede Pública de Ensino no Rio Grande do Norte. 

A proposta, de autoria do deputado Jacó Jácome (PSD), estabelece normas para coibir formas de violência física, psicológica, moral e patrimonial a profissionais da educação do Estado.

“A educação de qualidade começa com o respeito e valorização dos profissionais da educação. Além da necessidade de um plano de carreira justo, de salários compatíveis com a formação e com o trabalho desenvolvido, é imprescindível assegurar aos profissionais um ambiente de trabalho saudável. O fomento de práticas para inibir a violência no ambiente escolar é um dever do Estado, da sociedade, do corpo docente, do corpo discente e da família”, argumenta Jacó.

O projeto define como violência física qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal dos profissionais. A violência psicológica, por sua vez, é entendida como aquela que cause dano emocional e reduz a autoestima. Também prevista na matéria, a violência moral é definida como a conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Já a violência patrimonial, segundo o projeto, é aquela que represente retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos dos profissionais.

De acordo com o texto aprovado, as medidas de segurança, proteção e prevenção de atos de violência e constrangimento aos profissionais da educação deverão incluir campanhas educativas na comunidade escolar e na comunidade em geral. A infringência à lei, quando em vigor, acarretará o afastamento temporário do infrator da unidade escolar ou a sua transferência para outra escola.

Com a nova legislação, o profissional da educação vítima de violência deverá comunicar o fato à direção escolar, que por sua vez irá instaurar processo administrativo para apurar o corrido, adotando punição ao ofensor e a preservação da integridade física, moral, psicológica e patrimonial da vítima. A proposta ressalta ainda que responderão solidariamente o ofensor, seus responsáveis legais (na hipótese de ser menor de idade) e a instituição de ensino.

Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, a violência escolar está associada a regiões com maior vulnerabilidade econômica e social, ausência de outros serviços públicos, ausência de perspectiva de usar a educação como instrumento de emancipação do ser humano, falta de integração da escola com a comunidade e outros fatores.

“O projeto visa instituir uma política permanente para integração da comunidade escolar, visando à redução da violência nas escolas e imputando responsabilidades quando um profissional da educação for vítima de violência”, resume o deputado autor da proposta aprovada em plenário.

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