Colaboradores

Pesquisar este blog

ÁGUA DE CHEIRO

ÁGUA DE CHEIRO
Santa Cruz,RN


Clique aqui na imagem para acessar a Delegacia Virtual da Mulher.

Canaã Modas

Canaã Modas

25 de abr. de 2015

Presidente decide suspender o ponto eletrônico de grevistas no Tribunal de Justiça


A Presidência do Tribunal de Justiça do RN desistiu de esperar que os grevistas se conscientização da situação de ilegalidade da greve, decretada há quase 10 dias. Nesta sexta-feira, baseado na “desobediência do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sisjern) à determinação do desembargador Glauber Rêgo, que declarou a ilegalidade da greve e determinou o retorno imediato dos servidores às atividades”, conforme apontou a comunicação oficial do TJRN, a Presidência do Judiciário potiguar resolveu suspender, enquanto perdurar a greve, a utilização do Registro Eletrônico de Ponto nas unidades do TJRN.

Segundo os termos da Portaria nº 660/2015-TJ, de 24 de abril, a frequência de todos os servidores do Poder Judiciário potiguar deve ser registrada no formulário “Registro Semanal de Ponto” (anexo ao documento e disponível na Intranet) e encaminhada a cada segunda-feira ao Departamento de Recursos Humanos pelo sistema Hermes, com as informações referentes à semana anterior.

Entre as disposições da medida, está definido que nos gabinetes do TJRN, o formulário deve ser encaminhado por qualquer assessor, devendo estar acompanhado do visto dos desembargadores ou magistrados responsáveis. Nas varas, o formulário deve ser visado pelo juiz titular, em substituição legal ou designado e encaminhado pelo servidor por ele designado. Nas unidades administrativas, o formulário deve ser visado pelo secretário e encaminhado pelo servidor por ele designado.

O Departamento de Recursos Humanos deverá apurar, consolidar e encaminhar semanalmente ao gabinete da Presidência relatório geral indicando o percentual de paralisação e as principais ocorrências. A Portaria nº 660/2015-TJ determina ainda que a Seção de Pagamento de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos deverá adotar as providências necessárias a implantar na folha de pagamento, em rubrica específica, o desconto na remuneração dos dias de paralisação.

ILEGALIDADE

O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, declarou a ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário, iniciada por meio do seu sindicato (Sisjern) em 17 de março, e determinou o retorno imediato aos trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O julgador autorizou também a Administração do TJRN a efetuar o corte do ponto dos servidores, somente a partir da intimação da decisão, “com as consequências que lhe vêm a reboque (compensação dos dias parados ou desconto do salário)”.

A decisão foi tomada após análise do pedido de antecipação de tutela feito pelo Estado do RN, por meio de sua Procuradoria Geral, dentro da Ação Cível Originária nº 2015.003423-4, na qual requeria liminarmente a determinação para imediata suspensão do movimento grevista.

Após analisar a possibilidade da deflagração de greve no serviço público e entender que o movimento iniciado pelo Sindicato dos Servidores teve início dentro da legalidade, respeitando as disposições da Lei nº 7783/89, o desembargador Glauber Rêgo apontou que o direito de greve não é absoluto “e não pode ser exercido por tempo indeterminado, ao arrepio da razoabilidade e do bom senso, bem como, dos direitos de outrem, mormente, dos jurisdicionados”.

O julgador observou que os servidores, por meio do Sisjern, não aceitaram por fim ao movimento grevista após tentativa de conciliação, rejeitando, inclusive, proposta em que garantia direito reivindicado há mais de uma década pelos servidores públicos do TJRN: a fixação da data-base. Mesmo após a decisão, em assembleia realizada no dia 22 de abril, o Sindicato decidiu pela sua continuidade, em descumprimento à referida decisão.

Do http://jornaldehoje.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Site recomendado:

Brasil

PARCEIROS DO BLOG - LEIA TAMBÉM

GeraLinks - Agregador de links

Restaurante em Santa Cruz,RN

Restaurante em Santa Cruz,RN
SAIBA mais clicando na imagem!