Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2015, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014:
-Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);
-Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou posse, em 31/12/2014, bens ou direitos, cuja soma foi superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil);
-Obteve renda bruta na atividade rural superior a R$ 134.082,75 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos) ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros.
-Qual o prazo para a entrega da declaração?
As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração de 02 de março até 30 de abril de 2015. As pessoas físicas que são obrigadas a apresentar a declaração e que o fizerem após 30 de abril de 2015 deverão pagar uma multa pelo atraso na entrega.
Maiores informações no sitio da receita federal: www.receita.fazenda.gov.br
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