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26 de fev. de 2015

Quase 1,8 milhão de eleitores faltosos podem ter o título cancelado

De acordo com a legislação eleitoral, 1.782.035 eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título de eleitor cancelado. Desse total, 34.050 são brasileiros que votam no exterior. Para regularizar a situação, esses cidadãos devem comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 4 de maio portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

Desde ontem (25), a relação das inscrições passíveis de cancelamento está a disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados, podendo sofrer pequenas alterações por conta de revisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”. 

No Rio Grande do Norte o número de eleitores que podem perder o título é de 11.923. Os municípios com maior número de eleitores irregulares são Caicó 325, Ceará-mirim 444, Mossoró 1.048, Parnamirim 1.315 e São Gonçalo do Amarante 687. No exterior, a cidade de Nova Iorque (EUA) é a que conta com o maior número de eleitores que podem ter o título cancelado: 4.542 ao todo. Em seguida, estão duas cidades de Portugal: Lisboa (2.657) e Porto (2.585).

A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 19 a 21 de maio.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser computadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Apenas não serão contabilizadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. 

Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.

Consequências
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

TSE

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